Jorginho Mello veta porte de armas para vigilantes de empresas de segurança

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O governador Jorginho Mello decidiu vetar o Projeto de Lei (PL) 129/2022 aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que reconhece o risco da atividade profissional e a necessidade do porte de arma de fogo por vigilantes de empresas de segurança privada.

Porte de arma para vigilante de segurança privada foi vetado - Foto: Divulgação/ND

Porte de arma para vigilante de segurança privada foi vetado – Foto: Divulgação/ND

Em decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, o governador alegou que o PL está eivado de inconstitucionalidade formal orgânica, uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre porte de arma de fogo, ofendendo, assim, a Constituição da República.

O governador seguiu a orientação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e dos setores jurídicos das policiais militar e civil e recomendaram vetar, totalmente, o projeto de lei.

Em outubro, os deputados estaduais aprovaram por maioria de votos, o projeto que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arma, inclusive fora do serviço.

Alegação é que apenas estava apenas reconhecendo a necessidade que o vigilante tivesse o porte, por ser treinado para utilizar arma de fogo.

Mudança na regra do porte em discussão no Senado

Está em discussão no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.713/2019 que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que trata de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), sugere a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica e a responsabilização de entidades ou indivíduos pelo desvio de arsenais.

O porte de arma de fogo é caracterizado como o deslocamento do proprietário com arma curta municiada e em condição de pronto uso, fora dos limites de casa, propriedade rural ou local de trabalho.

É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvados os casos legalmente previstos.

Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

O projeto amplia o porte para servidores inativos das Forças Armadas e das Forças de Segurança, agentes de autoridades de trânsito, membros das defensorias públicas, oficiais de justiça, policiais legislativos estaduais e distritais, agentes e auditores tributários, dentre outros.

O projeto também atende a demanda das guardas municipais de portarem armas sem limitadores de quantidade de habitantes do município, mas condiciona essa prerrogativa a treinamento específico.

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