O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei nº 14.721 que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e depois do parto.
Como receber assistência psicológica
A assistência deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde, que deverá encaminhar a paciente de acordo com o prognóstico.
Também foi definido que os hospitais e estabelecimentos de saúde têm obrigação de realizar atividades de conscientização a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e após o parto.
O atendimento pode começar ainda na gestação e prosseguir até 60 dias após dar a luz. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.