Estupro, choque e pau-de-arara: estado de SP deverá pagar R$ 50 mil por torturar professora durante ditadura militar


Estado de São Paulo alegou que não existe responsabilidade civil de sua parte e que faltam provas de que a mulher teria sido torturada e agredida por agentes de SP. Imagem interna do Memorial da Resistência, no Centro de São Paulo, antiga sede do DOPS
WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o governo do estado de São Paulo deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi torturada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) durante a ditadura militar.
A mulher conta que, nos anos de 1968 e 1969, foi perseguida, impedida de estudar e trabalhar como professora e presa por motivos políticos;
Ela diz que iniciou a militância política em 1966, filiando-se ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) e ao setor estudantil do partido;
Ela passou a ser perseguida pelos órgãos de repressão a partir da assinatura do Ato Institucional nº 5 (AI-5), no final de 1968;
Em 15 de outubro daquele ano, ela foi detida na cidade de Ibiúna, no interior de São Paulo, enquanto participava de um Congresso da União Nacional dos Estudantes, mas foi liberada dias depois;
Em 21 de outubro de 1968, teve a prisão preventiva decretada e, então, fugiu para Curitiba, onde ficou foragida até fevereiro de 1969, quando teve sua residência invadida por agentes da DOPS.
Levada a São Paulo, foi interrogada e sofreu torturas psicológicas e físicas, como socos, choques elétricos em diversas partes do corpo, além de ter sido estuprada em frente a outros presos e submetida ao “pau-de-arara” (exemplo na foto abaixo)
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Comissão da Verdade/Reprodução
Transferida para o presídio de Tiradentes, também no estado de SP, foi condenada a 10 meses de prisão, mas teve o alvará de soltura expedido em outubro de 1969. Colocada em liberdade em 1970, a vítima diz que continuou sendo perseguida até 1972 e que, durante o período, teve a casa invadida em diversos momentos. Apenas em outubro de 1979 foi considerada anistiada política.
Em sua defesa, o estado de São Paulo alegou que não existe responsabilidade civil de sua parte e que faltam provas de que a mulher teria sido torturada e agredida por agentes do Estado de São Paulo.
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Questionado sobre a decisão do Tribunal de Justiça, o governo disse, em nota, que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o juiz de 1ª instância, os elementos de provam que atestam a veracidade das informações da vítima “encontram-se bem delineados”.
Já o relator do caso no TJ-SP disse que “as declarações prestadas pela autora e testemunhas perante a Comissão de Anistia fortificam as perseguições suportadas, especialmente diante da necessidade da exoneração dos quadros da Secretaria da Educação do Estado do Paraná e da fuga da cidade de Curitiba”.
Prédio onde funcionou o Dops, em São Paulo, foi transformado em um memorial e recebe a visitação de 80 mil pessoas por ano.
Memorial da Resistência/ Divulgação
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